Fórum das Autoridades Locais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa | 19-06-2013

news menu leftnews menu right
Início

Acordo de Colaboração ANMP/Secretaria de Estado da Descentralização Administrativa de Timor-Leste.

 



Declaração sobre a Situação na Guiné-Bissau da IX Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP (20 de Julho de 2012, Maputo)

 

Moção aprovada na Assembleia Municipal de Setúbal

 

O Primeiro-Ministro da Guiné-Bissau, Carlos Gomes Júnior, e o Presidente da República Interino,Dr. Raimundo Pereira, foram hoje, 16 de Maio de 2012, recebidos na sede da Comunidade dos Países de Lingua Portuguesa (CPLP).

DECLARAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA INTERINO DA GUINÉ-BISSAU »»»

 

IX Reunião Extraordinária DO Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
(Lisboa, 05 de Maio de 2012)
Resolução sobre a Situação na Guiné-Bissau »»»
 

 

INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER LOCAL DEMOCRÁTICO AVANÇA EM ANGOLA »»»»

(Notícia publicada no Jornal de Angola)

 

 

CIMEIRA EXTRAORDINÁRIA DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA COMUNIDADE DOS ESTADOS DA ÁFRICA DO OESTE (CEDEAO/ECOWAS)

Cimeira realizada em Abidjan, Costa do Marfim, a 26 de Abril de 2012, pelos 15 países membros da CEDEAO [Benim, Burkina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, Guiné-Conacri, Guiné-Bissau, Libéria, Mali, Niger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo] com a presença, entre outros observadores, do Secretário Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

COMUNICADO FINAL NA PARTE ATINENTE À SITUAÇÃO DA GUINÉ-BISSAU »»»

 


 

Taur Matan Ruak é o novo presidente de Timor-Leste
 

O general e antigo chefe das Forças Armadas de Timor-Leste, Taur Matan Ruak, foi eleito o novo Presidente da República Timorense .


Taur Matan Ruak será o próximo Presidente do país para o período entre 2012 e 2017-sucedendo a José Ramos Horta -, tendo conquistado 61% dos votos, enquanto o candidato da FETILIN, Francisco Lu-Olo Guterres, arrecadou 38%.

Taur Matan Ruak, cujo nome significa, em tétum, «dois olhos aguçados» , concorreu como independente mas teve o forte apoio do Primeiro-ministro Xanana Gusmão.

 

 


 

RESOLUÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO DA GUINÉ-BISSAU DA CPLP
(Abril de 2012)

 

O Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunido em Lisboa, no dia 14 de Abril de 2012, na sua VIII Reunião Extraordinária, para analisar a situação na República da Guiné-Bissau, na sequência do golpe militar de 12 de Abril de 2012;

Recordando que o primado da paz, da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos e da justiça social são princípios fundadores da CPLP;

Tendo tomado conhecimento, com consternação, do golpe militar perpetrado na Guiné-Bissau, em flagrante violação daqueles princípios fundamentais;

Tendo em consideração a circunstância agravante do golpe militar ter ocorrido na véspera do início da campanha eleitoral para a 2ª volta que levaria à escolha do Presidente da República, num processo eleitoral cuja transparência foi reconhecida pelas instâncias nacionais e internacionais;

Tendo ouvido a exposição detalhada e informada do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação Internacional e das Comunidades da República da Guiné-Bissau sobre a situação no país;

DECIDE:

1. Condenar, com veemência, todas as ações de subversão ocorridas na Guiné-Bissau, exigindo a imediata reposição da ordem constitucional, da legalidade democrática e a conclusão do processo eleitoral;

 

2. Instar todos os implicados a cessarem de imediato os atos violentos e ilegais, que são objeto de condenação por parte de toda a comunidade internacional;

3. Exigir o estrito respeito e a preservação da integridade física de todos os titulares de cargos públicos e demais cidadãos que se encontram sob custódia dos militares sublevados, assim como a sua libertação imediata e incondicional, sublinhando que qualquer ato de violência será considerado intolerável e acarretará graves consequências para os seus perpetradores, implicando a responsabilização dos envolvidos, no plano do direito penal internacional;

4. Afirmar, perante o povo guineense e a comunidade internacional que as únicas autoridades reconhecidas pela CPLP na Guiné-Bissau são as que resultam do exercício do voto popular, da legalidade institucional e dos imperativos da Constituição, repudiando quaisquer atos de entidades que possam vir a ser anunciadas na sequência do golpe militar;

5. Apoiar o importante papel desempenhado pela MISSANG, no quadro do acordo celebrado, em prol da estabilização, pacificação e reforma do setor de defesa e segurança da Guiné-Bissau, reconhecido pela sociedade civil e pelas autoridades legítimas guineenses, bem como pela comunidade internacional;

6. Manter uma estreita articulação com os Estados da Sub-Região da África Ocidental e com os seus parceiros regionais e internacionais, nomeadamente a Organização das Nações Unidas, União Africana, CEDEAO e União Europeia, com vista ao estabelecimento de uma parceria efetiva que possa contribuir para a pacificação e a estabilização duradoura da Guiné-Bissau;

7. Tomar a iniciativa de, no quadro das Nações Unidas, em articulação com a CEDEAO, a União Africana e a União Europeia, tendo em conta a experiência da MISSANG no terreno, constituir uma força de interposição para a Guiné-Bissau, com mandato definido pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, visando:

a. A defesa da paz e da segurança;
b. A garantia da ordem constitucional;
c. A proteção das instituições, das autoridades legítimas e das populações;
d. A conclusão do processo eleitoral;
e. A concretização da reforma do setor de defesa e segurança.

8. Advertir todos os implicados na alteração da ordem constitucional na Guiné-Bissau, civis e militares, de que a persistência na ilegalidade conduzirá a que os Estados membros da CPLP proponham a aplicação de sanções individualizadas por parte das organizações internacionais e regionais pertinentes, nomeadamente:

a. proibição de viagens;
b. congelamento de ativos;
c. responsabilização criminal.

9. Reafirmar a necessidade imperiosa de concretizar a reforma do sector de defesa e segurança da Guiné-Bissau, enquanto condição para o estabelecimento da paz e estabilidade duradoura no País;

10. Reiterar que somente o pleno respeito pela ordem constitucional, pelo Estado de Direito, pelas autoridades democraticamente constituídas e pelo processo eleitoral em curso, garantirá que o povo guineense – a principal vítima da presente situação – alcance a paz e o desenvolvimento;

11. Aprovar um “plano de ação imediata” visando a concretização das decisões enunciadas na presente resolução.

Lisboa, 14 de Abril de 2012


 

XIX Congresso da ANMP

(Coimbra 2011)

 


Desenvolvido por: ANMP | (c)2009 FORALCPLP - todos os direitos reservados